A aposentadoria é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores que contribuíram para o sistema de seguridade social ao longo de sua vida profissional. Seu objetivo é proporcionar uma fonte estável de renda após a saída da pessoa do mercado de trabalho. Pode ser por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade, aposentadoria para o professor, aposentadoria especial e rural.
Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pelo Instituto do Seguro Social (INSS) às pessoas que pagaram contribuições previdenciárias por determinado período. Ao efetuar contribuições para o INSS por um período de tempo, os trabalhadores têm direito ao apoio da instituição de segurança social através dos benefícios concedidos. Podendo ser auxílio-doença e auxílio-acidente. É possível, ainda, buscar um benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) para os idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Pode ser concedida para o cônjuge, companheira(o) e filhos(as) menores de 21 anos e maiores inválidos: Este benefício é concedido aos dependentes do segurado que faleceu, como cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou maiores inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. Irmãos mesma condição dos filhos: Este benefício se aplica aos irmãos menores de idade ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Meu nome é Rafael Pinheiro, sou advogado desde o ano de 2013, especialista em Prática e Direito Previdenciário e Direito Digital e Proteção de Dados. Fui servidor do INSS quando pude conhecer toda a estrutura interna, tendo inclusive atuado no cargo de gerente de agência quando pude entender todo o funcionamento da máquina pública.
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